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24 de Abril de 2024

Estado vai pagar R$ 2 milhões de indenização por prisão indevida

Publicado por Daniel Cortez Borges
há 10 anos

Cinco anos, sete meses e 19 dias foi o tempo em que o pedreiro P. A. S. Ficou encarcerado indevidamente em diversos presídios de Minas Gerais. Ele foi acusado de ter estuprado duas crianças, uma em 1994 e outra em 1997, e chegou a ser condenado a 30 anos de prisão. O verdadeiro criminoso foi preso e, só assim, P. A. S. Conseguiu ser inocentado. Ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em um processo de revisão criminal e, agora, vai receber indenização por danos morais de R$ 2 milhões. A decisão, que condena o Estado ao pagamento da indenização, é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva.

O Estado de Minas Gerais contestou o pedido de indenização alegando que todo um conjunto de servidores públicos, como agentes policiais, promotoria de Justiça e magistratura, agiu no estrito cumprimento do dever legal, não sendo possível responsabilizar o Estado pelo erro. A argumentação dizia ainda que qualquer outro cidadão pode ser acionado, julgado e ser condenado ou absolvido.

O ex-preso disse que ficou em penitenciárias por mais de cinco anos e cumpriu também pena em regime domiciliar, tendo diversas restrições de direito. Foi condenado a 30 anos de prisão, em 1997, e, posteriormente, absolvido de um dos crimes, sendo sua pena reduzida para 16 anos de reclusão em regime fechado. Só em 2012, passou a cumprir livramento condicional. A defesa do ex-preso disse que ele foi encarcerado em local insalubre, superlotado e chegou a ser violentado por outros presos, além de ter atentado contra a própria vida.

O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva ressaltou que, para a fixação da indenização, devia ser considerada a gravidade do fato, pois a vítima foi acusada de crime contra a liberdade sexual, “o que causa maior repulsa no meio carcerário e, consequentemente, uma realidade ainda mais violenta durante o período em que passou na prisão”, disse.

O magistrado constatou que a conduta praticada pelo Estado desde a fase inquisitorial (investigação, reconhecimento, decretação de prisão), passando pela fase processual de Primeira Instância (condenação e cumprimento de pena) e Segunda Instância (fase recursal), causou a lesão ao pedreiro.

Para o juiz, a prisão tirou dele a oportunidade de acompanhar o crescimento das filhas, destruiu a possibilidade de ter um casamento bem-sucedido e ainda causou um verdadeiro atentado contra a dignidade humana. Ele foi “execrado pela mídia, condenado pelo Estado, torturado por outros presos, abandonado pela esposa, apartado violentamente do convívio com as filhas e já não possui a decantada dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Para fixar a indenização, o juiz comparou valores concedidos pela Justiça em casos semelhantes ocorridos pelo país. Além dos R$ 2 milhões, o Estado foi condenado a pagar indenização por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, por todo o período em que ele esteve em regime fechado, já que exercia a função de pedreiro antes de ser preso.


Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/estado-vai-pagarr2-milhoes-de-indenizacao-por-prisão-indevida-1.htm#.U9Eb1nVDsic

  • Sobre o autor“Cometer injustiça é pior do que sofrê-la” (Platão)
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34 Comentários

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Lendo esse artigo, fico pensando: quantos julgamentos injustos já não foram cometidos? Quantos crimes mal investigados colocaram pessoas inocentes a cumprir penas por delitos que não cometeram? Esse homem teve sua vida devastada, sua moral e sua dignidade destruída. Nenhum princípio Constitucional, nenhum valor de indenização trará de volta. continuar lendo

Pois é, e ainda há questionamentos absurdos quanto à indenização, querendo isentar o Estado de culpa. Quem manda estar aparelhado de um sistema que tem profissionais incopetentes, que, em nome do abuso de autoridade prendem e processam quem eles querem? Ainda bem que não existe pena de morte no Brasil.
Além da indenização deveriam responsabilizar administrativamente todos os servidores envolvidos na condenação do cidadão, no mínimo. continuar lendo

Com todo respeito à finíssima comentarista Andreia Alves, exatamente ao contrário do que imagina, a notícia de fato excepcional demonstra que esse tipo de erro judiciário, embora lamentável, não é frequente.
A indução virou cultura. continuar lendo

Em fim um valor de indenização que não é uma piada, só espero que não seja drasticamente reduzido em segunda instância. continuar lendo

Como se falar em pena de morte com um sistema judiciário pífio e ineficiente como o nosso? continuar lendo

O que chama à atenção é o fato dele (vitima) ser condenado a 30 anos por dois crimes (estupros), posteriormente ser absolvido de um, e ainda assim não perceberem que podia ser inocente do outro também.Condenado a 30 anos por crimes não cometidos, e os mensaleiros que "estupraram" o povo brasileiro surrupiando o dinheiro da Saúde,Educação e segurança, pegaram TODOS menos de 10 anos?
Tudo errado na republica de Lula e Dilma.

"Aposentados,não votem em candidatos do PT e partidos aliados, eles estão há 12 anos MASSACRANDO os aposentados do Brasil" !!! continuar lendo

E que isso sirva de exemplo para aqueles que condenam sumariamente uma pessoa! Dentre eles, em primeiro lugar está a mídia! Todas as emissoras de televisão envolvidas deveriam pagar uma condenação igual, principalmente para aqueles repórteres sensacionalistas! Quando falam em direitos humanos logo pensam que isso se reflete somente aos presos (aquela visão Hollywoodiana dos filmes antigos). Mas está aí um belo exemplo. Qual é o preço que se paga a um ser humano masculino que se tem como "macho", quando é violentado sexualmente? - Essa é a realidade que vivem os "duques" (em referência ao artigo 213 e o extinto artigo 214 do CP). O valor da condenação me parece ser justo: Pena que nós temos que pagar! continuar lendo