Juiz cancela concurso e pune responsáveis em Raul Soares
O ex-presidente da Câmara Municipal de Raul Soares e a empresa Magnus Auditores e Consultores foram condenados pelo juiz da comarca pelas irregularidades apuradas durante o desenrolar de um concurso que classificou indevidamente quatro candidatos, parente e amigos do presidente da Câmara à época.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs ação civil pública alegando que o concurso realizado em novembro de 1998 para provimento de quatro cargos, sendo dois para nível médio e dois para nível superior de ensino, apresentou várias irregularidades: o único título admitido foi o prévio exercício na Câmara Municipal de Raul Soares; as provas de múltipla escolha foram idênticas para os diferentes cargos, além de todo o processo ter sido conduzido pelo então presidente da Câmara J. M. S..
Também foi apurado que os gabaritos de todos os candidatos estavam identificados e que dois candidatos obtiveram nota máxima na prova de múltipla escolha configurando quebra de sigilo. Ainda considerando a quebra de sigilo, o MPMG verificou que o candidato M. G. S. Cometeu erros incompatíveis com o emprego de termos técnicos utilizados na sua prova dissertativa.
Outro problema apontado pelo MPMG se refere à prova de digitação e impressão que, conforme o edital, não poderia ultrapassar 10 minutos. As provas foram realizadas em computadores conectados a impressoras diferentes – a jato de tinta e matricial, sendo que esta é mais lenta que aquela. Isto configura violação ao direito de igualdade entre os candidatos. Tais provas foram realizadas em salas fechadas sem a devida fiscalização.
As partes alegaram a ilegitimidade ativa do MPMG, a falta de provas no processo da quebra de sigilo das provas do concurso, defenderam a legalidade da identificação dos gabaritos e afirmaram que a comissão do concurso foi regularmente constituída e atuou durante o concurso. O ex-presidente da câmara legislativa ainda alegou que atuou como mero agente político.
O juiz da comarca de Raul Soares Geraldo Magela Reis Alves concluiu que a Câmara Municipal e o então presidente J. M. S. Infringiram a norma constitucional sobre a exigência do concurso público para a nomeação de funcionários públicos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Assim, violaram o princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade exigido aos agentes políticos.
O concurso foi declarado nulo pelo juiz, que determinou as seguintes condenações para os réus:
J. M. S.: perda da função pública, se ainda a exercer; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil correspondente a cem vezes o valor de sua remuneração à época do concurso; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
Magnus Auditores e Consultores: pagamento de multa civil de cem vezes o valor fixado no contrato que era de R$2.700, totalizando R$270.000; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
Por fim, o juiz condenou solidariamente J. M. S. E Magnus Auditores e Consultores ao ressarcimento integral, à Câmara Municipal de Raul Soares, do valor pago pelo concurso R$2.700 atualizado a contar da data da assinatura do contrato.
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